Videoconferência no processo penal: entenda como funciona

1 de julho de 2019
videoconferencia-no-processo-penal-entenda-como-funciona

A videoconferência no processo penal foi instituída no Brasil pela lei 11.900 de 2009. Antes mesmo do Congresso Nacional vir a legislar sobre esse tema, o Superior Tribunal de Justiça já havia apresentado parecer favorável à prática, que se tornou um tanto controversa no meio jurídico.

Isso acontece porque há uma corrente que defende que a ausência do réu frente ao juiz acarreta dificuldades à defesa por haver prejuízos a comunicação quando ela não se dá pessoalmente. Por outro lado, há quem advogue a favor desse instituto por acreditar que alguns benefícios, como a celeridade no processo e a diminuição de custos, se sobrepõem a qualquer outro problema.

Tendo em vista esse cenário, mostraremos a seguir como funciona a videoconferência no processo penal. Continue a leitura e veja quais sobre as previsões legais para a utilização desse recurso, os ganhos em termos de celeridade do processo penal e a economia para os cofres públicos e também das opiniões divergentes no meio jurídico.

Sob quais condições deve acontecer a videoconferência?

A videoconferência, como o próprio nome já indica, é um meio eletrônico que possibilita o encontro entre o juiz e o réu preso. Aqui, nos deparamos com um detalhe importante: o acusado solto permanece a prestar depoimento na comarca do juiz responsável pela acusação.

Paralelamente, o réu preso, por via de regra, será ouvido na sede prisional onde estiver detido. Apenas em situações específicas, tipificadas em lei, a videoconferência deverá ser utilizada. Entenda quais são elas:

  • prevenir risco à segurança pública;
  • viabilizar a participação do réu em oitiva ou audiência;
  • responder a gravíssima ordem de segurança pública.

Essas condições estão previstas na lei 11.900 de 2009, que instituiu a videoconferência. Assim devemos destacar o caráter de excepcionalidade do meio eletrônico para o colhimento de depoimento de réus.

Quais as vantagens relacionadas à segurança?

Dentro do universo da população carcerária no Brasil, existem diversos tipos de apenados. Eventualmente, existirão aqueles presos que representam um risco real à ordem pública, e pode ser perigoso deslocá-los para uma audiência.

Pense, por exemplo, nos chefes de grandes organizações criminosas que respondem a crimes como homicídio e formação de quadrilha. Nesses casos, é razoável admitir que existe um risco real de fuga no trajeto entre o presídio e o fórum, e o juiz, respaldado pela legislação (vide o caso tipificado em lei de “responder a gravíssima ordem de segurança pública”), poderá solicitar a realização do depoimento do réu via vídeoconferência.

Quais custos são eliminados?

Intuitivamente, podemos deduzir que o principal custo a ser eliminado é o de deslocamento do réu até uma audiência. A princípio, pode parecer uma economia insignificante, mas pensando em questões como a mobilização de efetivo policial para tornar a operação de deslocamento mais segura e em viagens feitas de avião, os recursos poupados crescem significativamente.

Observe, por exemplo, o caso do famoso traficante Fernandinho Beira-Mar. Em maio de 2015, a polícia federal montou uma megaoperação para que ele se deslocasse de um presídio de segurança máxima em Roraima e pudesse, então, participar de seu julgamento, que aconteceu na cidade do Rio de Janeiro.

Nessa ocasião, mais de 220 policiais foram mobilizados para reprimir qualquer tentativa de fuga. Somado aos gastos do voo fretado de Porto Velho ao Rio de Janeiro, o valor total da viagem custou aos cofres públicos mais de R$ 180.000,00.

Devido à grande repercussão negativa desse acontecimento, no ano seguinte, ao ser julgado por outros crimes também no Rio de Janeiro, o juiz responsável pelo caso decidiu pela realização de uma videoconferência para ouvir o réu.

Perceba que somente neste único caso o valor economizado é enorme. Imagine, agora, o quão oneroso é — ou era — custear esse tipo operação. Com a maior difusão da videoconferência, passa-se a ter uma economia formidável de recursos públicos.

Por que o processo penal se torna mais célere?

Um dos princípios do processo penal é a celeridade. Na prática, isso significa que a justiça não pode ser morosa e deve encaminhar todos os procedimentos de um processo dentro de um prazo razoável.

Nesse sentido, a vídeoconferência figura como um meio para garantir maior celeridade ao processo penal, pois permite que um número maior de depoimentos e interrogatórios aconteçam em intervalos menores de tempo.

Quais as principais controvérsias?

Há uma corrente doutrinária do Direito que faz forte oposição ao instituto da videoconferência no processo penal. Segundo os juristas que dão voz a essa corrente, o direito à ampla defesa estaria prejudicado quando não há o encontro pessoal entre réu e juiz.

Quando o réu é julgado pelo tribunal do júri, por exemplo, a defesa estaria consideravelmente prejudicada por não se apresentar frente a frente aos componentes do júri. Nesses casos, o advogado não poderia se valer de um gestual mais efusivo ou se apresentar de pé — atos que atribuem sentido a argumentação.

Também segundo esse grupo de juristas, a lei que estabelece a videoconferência para a oitiva de réus fere alguns dispositivos legais presentes no código penal que garantem a presença física do réu frente ao juiz.

Parte dessa argumentação pode ser relativizada pelo caráter de excepcionalidade da realização de vídeoconferências — questão já abordada anteriormente. Afinal, a regra continua a ser a realização da oitiva presencial.

Os réus presos somente serão inquiridos via vídeoconferência nos casos expressos em lei que, a propósito, são muito bem fundamentados. Em linhas gerais, a conclusão é que se trata de um grande avanço para justiça, tendo em vista as vantagens descritas ao longo deste artigo.

Isso não significa que as vozes divergentes não mereçam ser ouvidas. Pelo contrário: opiniões contrárias enriquecem o debate e permitem melhorar algumas práticas jurídicas que merecem ser observadas em detalhes.

Agora que você já sabe como funciona a videoconferência no processo penal, que tal entender como se deu a história da primeira audiência com réu preso realizada pela justiça federal por meio de videoconferência? Nos vemos no próximo post!

img
Lizi da Pleimec
Assistente de TI

Solicite seu orçamento agora.

Nossa equipe de venda entrará em contato com você.

Entre em Contato
WhatsApp Web Button WhatsApp Web Button